Você sabia que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser usado para a compra da sua casa própria? Porem, nem todas as pessoas sabem que o benefício pode ser uasdo para aquisição do seu imóvel. Como também, nem sabem o que é ou como funciona o FGTS.
O FGTS é um dever que as empresas têm para com seus colaboradores. O benefício funciona como reserva de dinheiro para o trabalhador e que financia obras publicas de infraestrutura como por o de saneamento básico. É depositado 8% porcento do salário do empregado em uma conta na Caixa Econômica Federal. Segundo a lei, é que, após um ano, a conta do FGTS obtenha o valor que seja igual ao salário bruto do trabalhador, porém, não é permitido sacar o dinheiro a qualquer período. No financiamento Imobiliário, você poderá usar a quantia depositada na compra de imóveis ou de um terreno; sacado integralmente na aposentadoria; e em casos de diagnóstico de doenças em estado terminal ou graves, como câncer ou AIDS.
Mas para você usar o FGTS deverá cumprir algumas regras. Estas diretrizes tem como objetivo dificultar o uso do dinheiro em transações especulatórias, protegendo a economia do país. Lembrando que o benefício pode ser unicamente usado em imóveis que não estejam localizados em áreas rurais, em que tenha finalidade de moradia do trabalhador e a sua respectiva melhoria de vida.
Para você utilizar o FGTS no financiamento imobiliário, é preciso que trabalhador tenha no mínimo, três anos de trabalho com carteira assinada. Lembrando que esse tempo não precisa ser contínuo, e é possível usufruir do benefício mesmo que você tenha trabalhado apenas alguns meses em determinado ano e outra temporada em outro ano.
O valor do imóvel não poderá ser superior a R$ 750.000 para os estados de MG, RJ, DF e SP e de até R$ 650.000 para os outros estados.
Para utilizar o FGTS é preciso apresentar o documento de identificação do comprador (RG), extratos das contas vinculadas ao FGTS, a carteira de trabalho para fins de comprovação de tempo exercendo a atividade e Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Se o comprador for um trabalhador autônomo ou avulso, é necessário demonstrar a declaração do órgão gestor ou comprovantes de um sindicato.